Saiba o que significa o ‘distritão’, aprovado pela Comissão da Reforma Política

Saiba o que significa o ‘distritão’, aprovado pela Comissão da Reforma Política

Mesmo fora do parecer do relator sobre a reforma política, Vicente Cândido, o chamado “distritão” foi aprovado por 17 votos a favor, 15 contra e duas abstenções, na comissão que discute o tema na Câmara — e, por enquanto não houve mudanças. Ou seja: deve ir a plenário. Para que passe a valer para as eleições do ano que vem, a reforma precisa ser aprovada até outubro, isto é, doze meses antes do pleito. O texto, agora, segue para o plenário da Casa, onde precisa ser aprovado em dois turnos antes de seguir para o Senado.

O novo sistema determina que serão eleitos para o Legislativo os candidatos com mais votos em cada Estado, como ocorre hoje para a eleição de senadores e dos cargos do Executivo, como prefeitos, governadores e presidente. O modelo tem apoio do presidente Michel Temer, e foi defendido em 2015 pelo então presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso na Lava Jato.

Hoje, funciona o modelo de sistema proporcional, em que os eleitos são definidos a partir da soma do número de votos de todos os candidatos e da legenda. O quociente eleitoral é resultado da divisão do número de votos pelo número de assentos a preencher. Essa norma favorece a eleição de candidatos com baixa votação e que são “puxados” por deputados que recebem grande números de votos, como Tiririca (PR-SP).

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou na véspera da votação na comissão que já há consenso entre a maioria dos deputados e senadores para aprovar o distritão já para as próximas eleições. Segundo o peemedebista, ainda há resistência do PT, partido do relator.

Cândido defendia que fosse mantido o sistema eleitoral atual para as eleições de 2018. Segundo ele, isso traria “menos incertezas jurídicas para as eleições que se aproximam”. Para o relator, o sistema distrital misto deveria entrar apenas nas eleições de 2022. Pelo modelo, o eleitor vota duas vezes – uma para candidatos no distrito e outra para a lista dos partidos. A metade dos candidatos eleitos viria de uma lista fechada, pré-ordenada pelo partido, e a outra metade do sistema distrital, em que vence o candidato com o maior número de votos no distrito.



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