Northon Neiva pede que Prefeitura mantenha estacionamento rotativo gratuito em frente às farmácias, como determina a lei

Northon Neiva pede que Prefeitura mantenha estacionamento rotativo gratuito em frente às farmácias, como determina a lei

O vereador Northon Neiva tem deixado claro que não está pedindo para abrir exceção para ninguém. Segundo ele, “Dar gratuidade de estacionamento rotativo, rápido, em frente às farmácias é uma prática universal”

O vereador Northon Neiva (MDB), que é presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, está requerendo da Divisão de Trânsito da Prefeitura que volte a instalar as placas do estacionamento rotativo gratuito em frente às farmácias da cidade. Northon explicou que, apesar da entrada em vigor do serviço de zona azul, que compreende o estacionamento rotativo pago pelas ruas da cidade, serviço a ser operado pela empresa SPE Park, existe uma lei municipal que garante a gratuidade do estacionamento rotativo “rápido” em frente às farmácias do Município.

A Lei 4.437, de 18 de agosto de 1998 — portanto, vigente há quase vinte anos —, é de autoria do ex-vereador Semir Rachid Said. Segundo Northon Neiva, “a referida lei prevê, no seu artigo primeiro, parágrafo único, que os responsáveis pelas farmácias, proprietários ou gerentes, requeiram na Prefeitura, na Seção de Protocolo, autorização para assentar a placa do estacionamento rotativo, gratuito, em frente às farmácias, e que eles mesmos, os referidos comerciantes, arquem com essa despesa”.

De acordo com o vereador, alguns desses proprietários e gerentes de farmácias o procuraram para que ele pudesse intervir junto à Prefeitura neste sentido, uma vez que, com a instalação do serviço de zona azul, do SPE Park, as placas do estacionamento em frente às farmácias foram removidas — mesmo tendo sido instaladas pelos próprios comerciantes, e pagas por eles à época. Northon, então, procurou os diretores da empresa SPE Park para dar-lhes ciência da existência da Lei 4.437, que não foi revogada com a entrada em vigor do serviço de zona azul. Os proprietários da empresa explicaram que não foram os responsáveis pela remoção das placas, talvez a própria Divisão de Trânsito da Prefeitura.

Ainda segundo Northon, “Os diretores da empresa se mostraram muito solícitos em solucionar o problema e disseram que o que querem é ajudar a cidade a crescer e se desenvolver. Até se colocaram à disposição para ajudar, se preciso, no retorno das placas, como manda a lei, embora não tenham sido eles que as removeram”.

Northon, então, está requerendo da Divisão de Trânsito que volte a instalar as placas em frente às farmácias, uma vez que a lei que permite a sua instalação não foi revogada. “É importante frisar que esta é uma questão de utilidade pública”, salientou o vereador, que explicou: “A pessoa que procura a farmácia o faz porque precisa de um medicamento, quase sempre com urgência. O indivíduo já vai gastar com o remédio, que nem sempre é barato; então é justo que a pessoa tenha pelo menos o direito de estacionar em frente à farmácia, pelo menos por alguns minutos, como prevê a lei, para que entre, compre o medicamento, e em seguida possa voltar para sua casa”.

Por último Northon deixou claro que não está pedindo para abrir exceções para “A” ou “B”. “Nada disso! Dar gratuidade de estacionamento rotativo, rápido, em frente a esses estabelecimentos é uma prática universal que visa apoiar o desenvolvimento comercial que, em última análise, beneficia a população e a cidade como um todo”, concluiu.



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