Moro determina prisão de Lula para cumprir pena no caso do triplex

Moro determina prisão de Lula para cumprir pena no caso do triplex

Lula tem até as 17h de sexta-feira (6) para se apresentar voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba. Ex-presidente foi condenado em duas instâncias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O juiz federal Sérgio Moro determinou nesta quinta-feira (5) a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em duas instâncias da Justiça no caso do triplex em Guarujá (SP).

A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Lula tem até as 17h desta sexta-feira (6) para se apresentar voluntariamente à sede da Polícia Federal em Curitiba, determinou Moro. O juiz vetou o uso de algemas “em qualquer hipótese”.

“Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, diz o despacho.

A defesa tentou evitar a prisão de Lula com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), mas nesta quinta-feira (5) o pedido foi negado pelos ministros, por 6 votos a 5. A defesa queria que a pena só fosse cumprida após o trânsito em julgado do processo – ou seja, após encerradas todas as possibilidades de recurso nos tribunais superiores, o que foi rejeitado.

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, um dos defensores de Lula, afirma que “o mandado de prisão contraria decisão proferida pelo próprio TRF-4 no dia 24/01, que condicionou a providência – incompatível com a garantia da presunção da inocência – ao exaurimento dos recursos possíveis de serem apresentados para aquele Tribunal, o que ainda não ocorreu”.

Nesta quinta, o TRF-4 encaminhou um ofício a Moro autorizando o início da execução da pena.

A defesa do petista, contudo, ainda pode apresentar um último recurso ao TRF-4, que não tem, porém, o poder de reverter a condenação. O prazo de 12 dias para a apresentação desse recurso começou a contar no último dia 28 e termina em 10 de abril.

No despacho, Moro afirma que tais recursos são “patologia protelatória”.

“Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”, escreveu Moro.

“De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, completou.

Esgotadas as chances de recurso no TRF-4, os advogados de Lula ainda podem recorrer contra a condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

Lula é acusado de receber o triplex no litoral de SP como propina dissimulada da construtora para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.

Prisão

Os detalhes da apresentação de Lula à PF devem ser discutidos pela defesa com o delegado Maurício Valeixo, também Superintendente da PF no Paraná, determinou Moro.

Uma sala foi reservada para Lula na Superintendência da Polícia Federal.

“Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, diz Moro no despacho.

No despacho, o magistrado ainda determinou a execução da pena de prisão contra os ex-executivos da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros. Ambos já estão presos na carceragem da PF em Curitiba.

Candidatura

Confirmada a condenação e encerrados os recursos na segunda instância judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Na esfera eleitoral, porém, a situação do ex-presidente será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar seu eventual registro de candidatura.

Os partidos têm até o dia 15 de agosto para protocolar candidaturas. Já o TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar as candidaturas.

O ex-presidente pode, ainda, fazer um pedido de liminar (decisão provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que lhe permita disputar as eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público caso ainda existam recursos contra a condenação pendentes de decisão.

(Fonte: G1 Pr)



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