
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o município de Teófilo Otoni e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) adotem medidas para enfrentar problemas ambientais e de saneamento relacionados ao Córrego Aeroporto Ramo B, no bairro São Jacinto.
A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após recurso contra uma determinação de primeira instância que havia negado os pedidos liminares apresentados em uma Ação Civil Pública. A decisão do Tribunal tem caráter provisório.
Segundo o MPMG, o córrego recebe esgoto doméstico sem tratamento há quase 20 anos e possui trechos ocupados por construções nas margens e sobre o próprio curso d’água. A situação também estaria associada a riscos de alagamentos, erosões e problemas de insalubridade.
Município terá 120 dias para apresentar plano de reassentamento
Uma das determinações estabelece prazo de 120 dias para que o município elabore um plano destinado ao reassentamento das famílias que vivem nas margens e no leito do córrego.
O documento deverá conter o cadastro socioeconômico das famílias, a indicação de alternativas habitacionais consideradas adequadas e seguras, previsão de auxílio-moradia temporário durante o processo de mudança e um cronograma para execução das medidas.
Recuperação ambiental deverá ser planejada
Outra obrigação, que deverá ser cumprida conjuntamente pelo município e pela Copasa, prevê a elaboração, em até 90 dias, de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
O projeto deverá contemplar a recuperação do córrego e de suas margens, incluindo a recomposição da vegetação ciliar, a restauração do fluxo natural das águas e das funções ambientais da área. O documento deverá contar com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Também foi determinado que o município atualize, no prazo de 90 dias, o Plano Municipal de Saneamento Básico. Segundo o MPMG, o documento está desatualizado desde 2014.
Problema é acompanhado pelo MPMG desde 2012
A atuação do Ministério Público no caso começou em 2012, após moradores do bairro São Jacinto procurarem a Promotoria para relatar problemas relacionados ao esgoto a céu aberto e a alagamentos.
Em 2007, um grupo de 140 moradores já havia apresentado um abaixo-assinado à prefeitura com reclamações sobre a situação, segundo o MPMG. Ao longo dos anos seguintes, o órgão cobrou providências do município e da Copasa.
O contrato de concessão firmado em 2004 previa que todos os imóveis da sede municipal deveriam contar com coleta e tratamento de esgoto até o fim de 2008. De acordo com o Ministério Público, a meta não foi alcançada.
Relatórios apontaram problemas ambientais
Durante a investigação, diferentes órgãos produziram documentos sobre as condições do córrego. Relatório do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), elaborado em 2023, identificou níveis considerados críticos de Escherichia coli e nitrogênio na bacia hidrográfica.
A Polícia Militar de Meio Ambiente também registrou ocupação de praticamente toda a extensão do córrego por edificações e pontos de lançamento de efluentes. Segundo laudo da Central de Apoio Técnico do MPMG, há imóveis construídos sobre o leito do curso d’água, formando estruturas fechadas sobre o córrego e aumentando os riscos de alagamentos, erosões e insalubridade.
Em 2025, documentos da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros apontaram que o estreitamento do córrego aumenta a vulnerabilidade dos moradores a enchentes. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) também autuou o município por intervenção em Área de Preservação Permanente. Segundo o auto de fiscalização, a área afetada corresponde a 16,3 hectares e inclui a canalização de mais de um quilômetro do córrego em trecho fechado, sem licença ambiental ou outorga.
Decisão ainda será analisada pelo Tribunal
Apesar das determinações, a decisão obtida pelo MPMG é provisória. O Ministério Público pretende que as medidas sejam confirmadas pela 7ª Câmara Cível do TJMG e que a Ação Civil Pública seja julgada procedente.
Entre os pedidos que continuam em discussão estão a implantação de sistema de esgotamento sanitário para os imóveis que lançam efluentes no córrego, a limpeza do curso d’água, a suspensão de novas autorizações de construção na área, o reassentamento das famílias e a execução do projeto de recuperação ambiental.
O MPMG também pede que o município e a Copasa sejam condenados ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. O valor, caso a condenação seja determinada, deverá ser destinado a projetos de proteção e recuperação ambiental, preferencialmente na região.
(Com informações do MPMG)


