
Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 a nova legislação que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para trabalhadores que recebem até R$ 5 000 por mês. A medida, sancionada pelo governo federal em novembro de 2025, amplia o número de contribuintes que deixarão de pagar o imposto na fonte ou por ajuste anual, passando a beneficiar cerca de 15 milhões de brasileiros com renda mensal nessa faixa.
Até o final de 2025, a faixa de isenção era menor e não alcançava a renda de R$ 5 mil mensais. Com a alteração, quem recebe até esse limite terá isenção total do IR nas remunerações mensais. A nova regra também estabelece descontos parciais para rendas entre R$ 5 000,01 e R$ 7 350, com redução gradativa do imposto conforme a renda aumenta.
Como a isenção atua na prática
As alterações entram em vigor já no cálculo de retenção na folha de pagamento de janeiro de 2026. Trabalhadores com rendimentos mensais de até R$ 5 mil deixaram de ter tributos retidos na fonte sobre o IR referente a esse salário, e aqueles na faixa intermediária usufruem de abatimentos graduais até o teto de R$ 7 350.
Especialistas em contabilidade alertam que, apesar da isenção já valer em 2026, a declaração de Imposto de Renda entregue em 2026 — relativa ao ano-base de 2025 — seguirá as regras anteriores, pois as novas normas só têm efeito para declarações com ano-base 2026, a serem apresentadas em 2027.
Compensação da renúncia fiscal e outros efeitos
Para compensar a redução de arrecadação decorrente da ampliação da isenção, a legislação prevê tributação adicional sobre rendas mais altas, incluindo criação de um imposto mínimo para rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil e tributação de lucros e dividendos acima de determinados limites.
O governo afirma que a medida deve aumentar a renda líquida disponível no bolso de trabalhadores com rendimentos médios e baixos, com reflexos potenciais no consumo e na economia doméstica. Os efeitos completos das mudanças fiscais devem ser observados ao longo dos próximos meses, à medida que os dados de arrecadação e comportamento dos contribuintes forem consolidados.
(Com informações da Agência Brasil)





