Em defesa de Dilma, Cardoso insiste na ladainha do golpe e questiona legitimidade de Temer

Em defesa de Dilma, Cardoso insiste na ladainha do golpe e questiona legitimidade de Temer

Ao término de sua defesa de duas horas, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, pediu a “extinção” do processo de impeachment de Dilma Rousseff

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, sem apresentar nenhum argumento sólido na defesa da presidente Dilma, insistiu na mesma ladainha de sempre: impeachment é golpe
O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, sem apresentar nenhum argumento sólido na defesa da presidente Dilma, insistiu na mesma ladainha de sempre: impeachment é golpe

“Não existem razões de fato ou de direito para que o presente processo possa prosperar”, diz o ministro, nas conclusões.

Cardozo diz que a disputa é política. “Quando, porém, os interesses pessoais são colocados acima dos interesses do próprio Estado e da sociedade, o projeto de poder passa a estar acima de tudo e de todos. Acima inclusive da própria lei e da Constituição. Esforços passam a ser aglutinados e articulados com o único propósito de se obter a desestabilização eficiente das relações políticas, econômicas e sociais, tomando-se como regra o “quanto pior, melhor”. A intolerância, o prejulgamento e o desrespeito a adversários políticos ou ideológicos passam a ser cultivados e incentivados como se fossem virtudes”, diz o texto.

“Em tais momentos históricos, chegar ao exercício do poder passa a ser um meio e um fim em si mesmo. E se, nos dias atuais, as armas já não mais podem ser utilizadas para o alcance desse soturno desiderato, buscam-se, com incontido despudor, falsos argumentos jurídicos, para se conseguir alcançar esta perversa ambição. Hoje, de fato, os golpes não são mais urdidos em quartéis na calada da noite. A realidade dos dias atuais e os valores dominantes em todo o mundo não mais permitem que assim seja.”

Leia a seguir, em vermelho, a íntegra da conclusão e dos requerimentos da defesa de Dilma à comissão:

“Desde a vitória eleitoral para o seu segundo mandato, setores oposicionistas se mostraram insatisfeitos com a reeleição da Sra. Presidenta República, Dilma Rousseff. Pedidos de recontagem de votos, acusações infundadas de que teriam ocorrido fraudes na apuração eletrônica dos votos, impugnações das contas eleitorais regularmente prestadas pela candidata vitoriosa, e muitos outros expedientes foram e vem sendo utilizados na busca da desqualificação de um resultado eleitoral legitimamente obtido pelo voto direto de milhões de brasileiros e de brasileiras.

Na falta de fatos que possibilitassem a revisão direta do resultado das urnas, outras formas de revanchismo eleitoral passaram a ser buscadas com avidez por setores oposicionistas. A busca de um fundamento para o impeachment da Sra. Presidenta da República passou a ser uma estratégia política. Parte-se de um desejo político de cassação do mandato presidencial para se conseguir, a qualquer preço, um fato que possa justificar esta medida.

Nas democracias é natural que as ideias políticas sejam disputadas com ardor, com paixão e com veemência. Mas sempre dentro de padrões respeitosos de convivência institucional. Quando, porém, os interesses pessoais são colocados acima dos interesses do próprio Estado e da sociedade, o projeto de poder passa a estar acima de tudo e de todos. Acima inclusive da própria lei e da Constituição. Esforços passam a ser aglutinados e articulados com o único propósito de se obter a desestabilização eficiente das relações políticas, econômicas e sociais, tomando-se como regra o “quanto pior, melhor”. A intolerância, o prejulgamento e o desrespeito a adversários políticos ou ideológicos passam a ser cultivados e incentivados como se fossem virtudes.

Em tais momentos históricos, chegar ao exercício do poder passa a ser um meio e um fim em si mesmo. E se, nos dias atuais, as armas já não mais podem ser utilizadas para o alcance desse soturno desiderato, buscam-se, com incontido despudor, falsos argumentos jurídicos, para se conseguir alcançar esta perversa ambição. Hoje, de fato, os golpes não são mais urdidos em quartéis na calada da noite. A realidade dos dias atuais e os valores dominantes em todo o mundo não mais permitem que assim seja.

Nos dias atuais, os golpes são igualmente violentos, mas acabam sendo fundados em uma retórica democrática discursiva vazia e destituída de qualquer conteúdo real. São engendrados sob a luz do sol, com transmissão ao vivo pelas redes de comunicação e com informações on line transmitidas pelas mídias sociais. Tudo com a aparência da mais absolutamente legitimidade. Hoje, não mais se usam armas letais para a derrubada, à força, de um governo legitimamente eleito. Tais ações estão fora de época.

Hoje, para os golpes de Estado, usam-se apenas as mãos para que sejam rasgadas, com elegância e discrição, páginas das constituições sobre as quais foram afirmadas a existência de Estados Democráticos de Direito.
Em situação absolutamente ofensiva à Constituição vigente em nosso país foi determinada a abertura do presente processo de impeachment. Foi aberto, a partir de uma decisão ilegal e viciada tomada pelo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, em claro e notório desvio de poder, decorrente de ameaças e de chantagens não atendidas pela Sra. Presidenta da República e pelos membros do seu governo. Está sendo processado com claras e indiscutíveis violações aos princípios constitucionais vigentes, em especial ao do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Encontra-se fundado em denúncias inconsistentes, juridicamente insustentáveis e de improcedência manifesta.

Nesta manifestação que ora se apresenta a esta DD. Comissão Especial em nome da Sra. Presidenta da República Dilma Rousseff, não se defende apenas o seu direito subjetivo ao exercício regular do mandato presidencial para o qual foi legitimamente eleita pela maioria dos cidadãos brasileiros. Por esta defesa também se defende a Constituição brasileira e o Estado Democrático de Direito.

Como demonstrado nestas razões, nenhum crime de responsabilidade foi praticado pela Sra. Presidenta da República. Não houve ilicitude nos seus comportamentos. Não houve dolo nos atos que praticou. Não houve ação direta sua em atos que lhe são imputados. Cumpriu com o seu dever de governar, fazendo o que deveria ser feito, a partir de pareceres e manifestações técnicas dos órgãos competentes que integram a Administração Pública Federal. Cumpriu a lei e a Constituição. Não desviou recursos públicos. Não se locupletou. Não enriqueceu indevidamente. Ao contrário do que dizem os cidadãos denunciantes, jamais “atentou” contra o texto constitucional, como seria exigido para que tivesse contra si julgado como procedente um pedido de impeachment.

A hipótese de aceitação destas denúncias, portanto, em face de não terem nenhum embasamento constitucional ou jurídico, qualificarão, indiscutivelmente, uma verdadeira ruptura com a nossa ordem jurídica democraticamente estabelecida. Qualificarão um verdadeiro e indisfarçado do “golpe de Estado”, independentemente da justificação retórica que se pretenda constituir para a sua explicação. Uma tal ruptura constitucional será imperdoável aos olhos da vocação democrática atual do nosso país, da opinião pública internacional, e da nossa própria história. Afinal, “a constituição de um país não é um ato do seu governo, mas do povo que constitui um governo”.

Nenhum novo governo nascido de uma situação de ruptura institucional terá legitimidade e condições de governabilidade para propiciar a paz e a força necessária para a superação da crise econômica e política que hoje o país necessita. Nenhum governo, no estágio atual de desenvolvimento democrático do nosso povo, suportará a pecha de ter nascido de um ato de usurpação ilegítima do poder e de negação da nossa Constituição. Como também já disse Thomas Paine: “um governo sem constituição é poder sem direito”.

Por estas razões, se sustenta que as presentes razões de defesa sejam recebidas por esta DD. Comissão Especial e aceitas in totum, seja nas suas preliminares regularmente arguidas, seja nas suas razões de mérito. Por direito e por justiça, portanto, se postula seja julgado como manifestamente improcedente o presente processo de impeachment, para que, ao final, se reafirme a verdade histórica expressa nas clássicas e sempre bem postas palavras de Cervantes: “The constitution of a country is not the act of its government, but of “the people constituting a government” (Thomas Paine, in Os Direitos do Homem).

  1. DOS REQUERIMENTOS

Diante de todo o exposto, requer-se:

  1. a) o reconhecimento da nulidade do ato de instauração do presente processo de impeachment determinado pelo Sr. Presidente da Câmara Eduardo Cunha e de todos os seus atos subsequentes, com a extinção do presente processo, em razão do manifesto desvio de poder que definitivamente o viciou, sem que, em bom direito, seja possível a ocorrência de qualquer possibilidade jurídica plausível de convalidação;
  2. b) que seja afirmado juridicamente, para todos os fins de direito e para que não pairem quaisquer dúvidas sobre o objeto deste processo de impeachment que este se limita, exclusivamente, à apreciação dos crimes de responsabilidade objeto da denúncia originalmente recebida pelo Sr. Presidente da Câmara, e por conseguinte, que seja também determinada a reabertura do prazo para a apresentação da manifestação de defesa da Sra. Presidenta da República, pelo inequívoco prejuízo processual que estes vícios trouxeram à sua oferta;
  3. c) que tanto a defesa como o Sr. Relator designado por essa DD. Comissão, bem como os parlamentares que deverão, nestes autos, firmar suas manifestações sobre a matéria sub examine, considerem, em sua análise sobre a ocorrência ou não de crimes de responsabilidade da Sra. Presidenta da República, unicamente as acusações que determinaram efetivamente a abertura do presente procedimento pela decisão original do Sr. Presidente da Câmara, determinando-se também o desentranhamento dos documentos relativos às delações;
  4. d) que seja decretada, de plano, nulidade da realização da sessão de oitiva dos denunciantes, com o desentranhamento dos presentes autos de tudo o que diga respeito à sua indevida realização sem a intimação da Sra. Presidenta da República ou de seu representante legal;
  5. e) que, caso seja mantida como válida a sessão em que foram ouvidos os denunciantes para o esclarecimento dos fatos pertinentes à sua denúncia, seja reaberto o prazo de 10 (dez) sessões para que se possa, regularmente, fazer a apresentação da defesa da Sra. Presidenta da República;
  6. f) a determinação de que, doravante, de todos os atos a serem praticados ao longo deste procedimento sejam regularmente expedidas intimações ou cientificações formais à Sra. Presidenta da República ou a seu representante legal, para que possam proceder ao regular exercício do seu direito de defesa durante toda a tramitação deste processo;
  7. g) que caso sejam realizadas quaisquer outras sessões ou diligências destinadas ao esclarecimento dos fatos denunciados, seja reaberto o prazo de 10 (dez) sessões para o aditamento desta defesa, ou a apresentação de novas razões, para pleno e regular exercício do direito de defesa constitucionalmente assegurado;

h) no mérito, que seja rejeitada a denúncia, não prosseguindo o processo de impeachment, tendo em vista a ausência de qualquer conduta imputável à Presidenta da República, a atipicidade da condutas descritas e a presença de excludentes de ilicitude e de culpabilidade.”

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