Anac planeja mudanças polêmicas para atrair companhias aéreas

Anac planeja mudanças polêmicas para atrair companhias aéreas

Anac quer alterar regras para atrair aéreas de baixo custo e baratear viagem. Órgãos de defesa dos direitos questionam.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) quer mudar as regras do transporte aéreo em vigor no Brasil para adequá-las às normas internacionais e assim atrair novas companhias para o mercado brasileiro, mas não há consenso sobre o novo modelo que pretende ser adotado. Uma consulta pública sobre o tema foi aberta ano passado e deveria ter sido encerrada no começo desde mês, mas o prazo foi prorrogado até o dia 2 de maio. As entidades de defesa do consumidor alegam perda de direitos.

Já a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) e a própria Anac afirmam que as mudanças vão baratear o custo das passagens e facilitar a entrada de empresas estrangeiras no mercado, ampliando a concorrência. Ano passado, foram transportados 94,6 milhões de passageiros, contra 30 milhões de 2002, segundo dados do Anuário Brasileiro de Aviação Civil.

A Proteste, associação de defesa do consumidor, tentou barrar as mudanças na Justiça Federal, mas não obteve sucesso, e aguarda agora uma posição do Ministério Público Federal sobre o assunto.

A principal mudança será a revogação da resolução 110, editada em 2009 depois do caos aéreo que provocou um apagão nos aeroportos brasileiros e deixou milhares de pessoas esperando horas e horas para embarcar. Ela prevê, por exemplo, garantias para evitar que o passageiro seja lesado em caso de atrasos, desvios de bagagem, perda de voos, overbooking (quando são vendidas mais passagens do que o número de assentos).

A coordenadora do Proteste, Maria Inês Dolci, disse que as novas regras “retiram vários direitos do consumidor para atender os interesses das empresas aéreas de baixo custo que querem vir para o Brasil”. Para o presidente da Abear, Eduardo Sanovicz, quanto mais próxima da regulamentação internacional, mais eficaz e mais barata será a aviação brasileira. “Cada vez que se cria uma regra que só existe no Brasil, se encarece o custo da aviação no país e afasta a conectividade internacional, além de prejudicar o ingresso de mais brasileiros ao transporte aéreo”, afirmou, semana passada, durante seminário sobre economia, se referindo a portaria 110 que pode ser revogada.

Estímulo ao mercado

A Anac afirma que as mudanças têm por objetivo reduzir os preços das passagens, para estimular o crescimento do mercado e a entrada de empresas de serviços de baixo custo no Brasil e a universalização do transporte aéreo. Também estão sendo discutidos o reembolso de 100% em caso de desistência da passagem até 24 horas após a compra, compensação imediata por extravio de bagagem, possibilidade de transferência do bilhete e correção do nome dos passageiros sem custo.

Entre as principais críticas de Maria Inês está a mudança da regra atual que garante assistência material aos passageiros em caso de atraso e cancelamento de voo. Pelas novas regras, essa assistência só vai ser mantida quando a companhia tiver responsabilidade nos atrasos, como acontece em outros países. “Em caso de tempestade, por exemplo, os passageiros não terão mais direitos”, assegura.

Também pode ser alterada a forma de cobrança das bagagens. As regras passam, a partir de 2018, a seguir as do mercado internacional, em que a cobrança pela bagagem fica a critério da empresa. Hoje, até determinado peso essa cobrança é isenta. “É um retrocesso”, acusa Maria Inês.

A Proteste está com uma petição online contra as mudanças que estão abertas à sugestão pela Anac. Quem quiser opinar, pode acessar o site da Anac (www.anac.gov.br).

 Para embarcar

Novas regras para a aviação civil em consulta pública

>> Empresas podem ser liberadas a cobrar pela bagagem despachada. Hoje, nos voos domésticos, cada passageiro tem direito a levar 23 kg de bagagem sem taxa

>> Nas viagens internacionais cada passageiro tem direito a levar até 64kg. Pelas novas regras, esse peso vai passar para 46kg. Depois de dois anos, as empresas poderão cobrar pelo peso da bagagem despachada.

>> O limite de bagagem de mão pode passar de 5kg para 10kg em voos domésticos

>> Prazo de no máximo 24h para assistência ao passageiro em caso de voo cancelado no lugar da regra hoje em vigor que prevê essa assistência por tempo indeterminado

>> Se o voo for cancelado por motivos que não são de responsabilidade da companhia área, casos de mau tempo, por exemplo, a empresa não precisará dar assistência para os passageiros

>> O passageiro que perdeu ou desistiu do voo de ida não mais perderá automaticamente o de volta como acontece hoje, em caso de viagens com trechos múltiplos. Para garantir a volta é preciso cancelar a ida pelo menos duas horas antes

>> Estabelecimento de um teto para as multas por cancelamento de passagens. As multas não poderão superar o valor da tarifa paga pelo passageiro.

>> Quando ocorrer excesso de passageiros, quem perder o bilhete terá de ser indenizado em R$ 750 em caso de voo doméstico e R$ 2 mil em voos internacionais.

>> Em caso de bagagem extraviada, o prazo para a devolução será reduzido de 30 dias para sete. Após esse período, a empresa terá de indenizar o passageiro. Caso o passageiro esteja fora de seu domicílio, a empresa terá de pagar de imediato R$ 510 pela bagagem extraviada em caso de viagem nacional e R$ 5,8 mil nos voos internacionais. Hoje, elas não são obrigadas a pagar nada de imediato em caso de sumiço da bagagem.

>> Se você comprar passagem aérea pela internet ou por telefone não terá mais o prazo de 7 dias determinado pelo Código de Defesa do Consumidor para se arrepender e desistir da compra. Pela proposta em discussão esse prazo vai ser de 24 horas, mas com reembolso do valor. A empresa aérea também vai poder cobrar uma taxa de 5% do valor do bilhete por causa da desistência.

(Estado de Minas)



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