Novas regras para uso de rotativo do cartão de crédito entram em vigor hoje

Novas regras para uso de rotativo do cartão de crédito entram em vigor hoje

As novas medidas, editadas em janeiro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), foram estabelecidas para evitar que o consumidor entre na bola de neve dos juros do rotativo

Foto: Pixabay/Banco de Imagens
Foto: Pixabay/Banco de Imagens

As novas regras para o pagamento da fatura do cartão de crédito entram em vigor nesta segunda-feira. A partir de hoje, os consumidores não poderão passar mais de um mês com dívidas no rotativo. Se uma pessoa pagar somente o mínimo permitido, ela deverá quitar ou renegociar a dívida no mês seguinte. Os bancos são obrigados a oferecer uma alternativa de parcelamento se os consumidores não conseguirem pagar o valor pendente.

As novas medidas, editadas em janeiro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), foram estabelecidas para evitar que o consumidor entre na bola de neve dos juros do rotativo, que são os maiores do mundo e chegam a 481,5% ao ano, conforme dados do Banco Central (BC). A expectativa do governo é que as taxas de juros caiam pela metade e o cliente fique por menos tempo no rotativo. Com as mudanças, os compradores precisam quitar a dívida do cartão de crédito, com recursos próprios ou por uma linha de crédito mais barata, ou parcelam o valor total de acordo com as condições dos bancos. As novas regras valem para cartões de todas as bandeiras, de bancos e os de lojas comerciais que estejam vinculadas com instituições financeiras. Saiba mais: Novas regras do rotativo do cartão podem elevar pagamento mínimo.

A partir de agora, o saldo pendente do rotativo pode ser parcelado em até 24 vezes, com condições que ficam a critério de cada banco. As instituições financeiras vão praticar juros de parcelamento que variam de 0,99% a 9,99% ao mês. No caso do rotativo, os principais bancos vão aplicar taxas entre 1,92% a 17,25% ao mês.

Sem garantias

Alguns especialistas olham as novas regras com resistência. Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirma que as condições não impedem que os consumidores entrem em uma bola de neve, porque as pessoas podem utilizar o cartão de crédito normalmente se precisar parcelar a dívida. “O consumidor vai pagar o valor mínimo num mês e parcelar no mês seguinte. Mas ele poderá continuar usando o cartão e pode fazer novas dívidas. Ele pode parcelar mais de uma dívida e, em alguns meses, ele estará pagando a fatura e acumulando várias parcelas anteriores. Será complexo para o cliente e para os próprios bancos manter o controle disso”, avalia a especialista

A economista da Proteste Renata Pedro afirma que os juros do parcelamento tendem a aumentar com as novas medidas diante da insegurança do pagamento. Na prática, os bancos precisam dar condições mais vantajosas para o cliente em relação àquelas praticadas na modalidade do crédito rotativo, o que não significa que os juros do parcelamento sejam baixos.

“As taxas do parcelamento não são tão altas em comparação com o rotativo, porém são bastante altas. Se o banco tiver um rotativo de 1.150% ao ano, nada impede que ele cobre  juros de 1.000% ao ano no parcelado. Isso porque não há nenhum regulamento que limite os juros no país”, declara Renata. Com o aumento do risco do calote, as taxas do parcelamento bateram o maior índice da série histórica, iniciada em março de 2011. Subiram de 161,9% em janeiro para 163,5% em fevereiro, segundo o BC.

O vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), Miguel Ribeiro de Oliveira, acredita que as mudanças no rotativo são adequadas, mas é preciso esperar para ver as taxas que as instituições financeiras vão praticar. Para ele, é uma boa iniciativa para o cliente, pela possibilidade de parcelar a dívida com juros mais baixos. “Não era uma regra normativa para todos os bancos. Alguns aplicavam antes, mas outros não ofereciam. Agora, eles serão obrigados a dar a opção de parcelamento. Ou seja, trocar uma dívida cara por uma mais barata”, diz.

(Estado de Minas)



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