
Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para domingo (25). A ausência na votação realizada em 4 de outubro não impede a participação na nova etapa, desde que a situação eleitoral esteja regular.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem faltou à primeira votação continua apto a escolher os candidatos que disputam a segunda etapa, desde que o título eleitoral não esteja suspenso nem cancelado.
Mais de 33 milhões faltaram no primeiro turno
O primeiro turno das eleições gerais registrou mais de 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado brasileiro. O índice foi o maior registrado em um primeiro turno de eleições gerais no país.
No próximo domingo, os brasileiros votarão para presidente da República. Também haverá disputa para governador no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal.
Prazo para justificar a ausência
Mesmo que compareça às urnas no segundo turno, o eleitor que faltou à primeira votação precisa justificar a ausência referente ao dia 4 de outubro. O prazo para apresentar a justificativa do primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já quem não votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a ausência.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Quando o pedido é apresentado depois da eleição, o eleitor deve informar o motivo da ausência e, quando exigido, anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecer. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral.
Quem pode votar?
O eleitor precisa estar com a situação regular perante a Justiça Eleitoral. A falta de comparecimento no primeiro turno, por si só, não cancela o título nem impede o voto no segundo. A orientação é consultar antecipadamente o local de votação, que pode ser verificado pelo aplicativo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o comparecimento é facultativo.
Quem deixar de votar e não justificar a ausência dentro do prazo poderá ficar sujeito às consequências previstas na legislação eleitoral, incluindo multa, quando aplicável. A ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou quitação das multas, pode levar ao cancelamento do título. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.
(Com informações da Agência Brasil)



