Câmara aprova, em dois turnos, PEC pelo fim da escala 6×1

Câmara aprova, em dois turnos, PEC pelo fim da escala 6×1

Texto segue para votação no Senado

Foto: Bruno Spada/Agência Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (27), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que põe fim à escala de trabalho 6×1. No segundo turno, a proposta recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários. Agora, o texto será analisado pelo Senado Federal.

A PEC prevê a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários. Além disso, garante dois dias de descanso por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. As novas regras começarão a valer 60 dias após a promulgação da proposta.

O texto aprovado foi elaborado pelo relator Leo Prates (Republicanos-BA), reunindo pontos de duas PECs que já tramitavam na Câmara. A primeira era a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas semanais ao fim de um período de dez anos. A segunda era a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que propunha a adoção da escala 4×3 — quatro dias de trabalho e três de descanso — com limite de 36 horas semanais após um ano.

Após a conclusão do primeiro turno da votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a medida representa um avanço importante para os trabalhadores brasileiros desde a Constituição de 1988.

“Conduzi esse debate com equilíbrio, responsabilidade e compromisso com os brasileiros. Desde o início, estabelecemos três pontos fundamentais: a redução da jornada para 40 horas semanais, dois dias de descanso e a preservação dos salários”, declarou Motta.

Ele também destacou que a aprovação da PEC ficará marcada na história do Legislativo e na trajetória dos parlamentares que entenderam que crescimento econômico e dignidade dos trabalhadores devem caminhar juntos.

Regras de transição

Segundo o texto aprovado, após 60 dias da promulgação, a carga horária semanal cairá de 44 para 42 horas, mantendo a escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso. Depois de 14 meses, a jornada será reduzida para 40 horas semanais, limitada a oito horas diárias de trabalho.

A inclusão dessa fase de transição ocorreu após acordo entre o governo federal e a presidência da Câmara dos Deputados. Durante esse período, o texto permite ampliar a jornada diária por meio de convenções ou acordos coletivos de trabalho.

Confira como ficará a transição:

*adoção da escala 5×2 após 60 dias;

*redução da jornada semanal de 44 para 42 horas após 60 dias;

*redução de 42 para 40 horas semanais em até 14 meses, mantendo a escala 5×2.

Antes da votação em plenário, a proposta já havia sido aprovada pela comissão especial responsável pela análise do tema. Dos 38 integrantes da comissão, 34 votaram a favor e quatro foram contra. Em seguida, a PEC foi incluída na pauta do plenário da Câmara.

A aprovação foi comemorada por parlamentares ligados à base do governo, enquanto deputados da oposição fizeram críticas ao projeto. O líder do governo na Câmara, Paulo Pimenta (PT-RS), afirmou que a votação representa um posicionamento ao lado dos trabalhadores mais necessitados.

Já a deputada Dandara (PT-MG), que trabalhou em escala 6×1 como caixa de loja, relembrou a rotina cansativa enfrentada por muitos brasileiros e disse que a redução da jornada permitirá mais qualidade de vida aos trabalhadores.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) destacou que a pauta é defendida há anos pelas centrais sindicais e afirmou que a aprovação representa uma vitória histórica.

Por outro lado, deputados da oposição criticaram a proposta. Kim Kataguiri (Missão-SP) declarou que a PEC não acabará, na prática, com a escala 6×1. Já Sérgio Turra (PP-RS) classificou a medida como eleitoreira.

O texto aprovado também estabelece que:

*a jornada de trabalho não poderá ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo compensação ou redução mediante acordo coletivo;

*uma lei ordinária definirá regras específicas para categorias com jornadas diferenciadas, como trabalhadores que atuam seis horas por dia;

*as novas regras não serão aplicadas a trabalhadores que já possuem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais;

*empregados com ensino superior e salário mensal igual ou superior a R$ 8.475,55 — equivalente a duas vezes e meia o teto do INSS — também ficam fora da nova regra;

*uma lei complementar poderá criar medidas de transição para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

(Com informações de Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil)



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