STF valida pagamento de benefício do INSS para mulheres vítimas de violência doméstica

STF valida pagamento de benefício do INSS para mulheres vítimas de violência doméstica

Decisão unânime estabelece critérios de cobertura e responsabilidade entre empregador, INSS e assistência social

Foto: Reprodução/Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão publicada no dia 16 de dezembro de 2025, que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento do trabalho, em consonância com as disposições da Lei Maria da Penha. A determinação foi aprovada por unanimidade pelos ministros da Corte.

Pelo entendimento do STF, a Lei Maria da Penha exige a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses para mulheres que necessitem se afastar do local de trabalho em razão de agressões, medida que agora é acompanhada da garantia de benefício previdenciário ou assistencial.

A Corte definiu critérios distintos segundo a situação contributiva da vítima. No caso de mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social — como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais — os primeiros 15 dias de remuneração durante o afastamento ficam sob responsabilidade do empregador, enquanto o período restante será custeado pelo INSS.

Para mulheres que contribuem para o INSS, mas não possuem vínculo empregatício, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão. Caso a vítima não seja segurada do sistema previdenciário, o Supremo entendeu que ela terá acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovada a ausência de outros meios de subsistência.

A decisão ainda estabelece que a requisição do benefício será feita pelo juiz criminal responsável pelas medidas protetivas, previstas na Lei Maria da Penha, e que a Justiça Federal tem competência para julgar ações regressivas destinadas a cobrar dos agressores os valores despendidos pelo INSS com esses pagamentos.

A definição do STF integra os mecanismos legais de proteção às vítimas de violência doméstica, ao delimitar responsabilidades e assegurar continuidade de renda em situações de afastamento laboral decorrente de agressões.

(Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil)



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