
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão publicada no dia 16 de dezembro de 2025, que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento do trabalho, em consonância com as disposições da Lei Maria da Penha. A determinação foi aprovada por unanimidade pelos ministros da Corte.
Pelo entendimento do STF, a Lei Maria da Penha exige a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses para mulheres que necessitem se afastar do local de trabalho em razão de agressões, medida que agora é acompanhada da garantia de benefício previdenciário ou assistencial.
A Corte definiu critérios distintos segundo a situação contributiva da vítima. No caso de mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social — como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais — os primeiros 15 dias de remuneração durante o afastamento ficam sob responsabilidade do empregador, enquanto o período restante será custeado pelo INSS.
Para mulheres que contribuem para o INSS, mas não possuem vínculo empregatício, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão. Caso a vítima não seja segurada do sistema previdenciário, o Supremo entendeu que ela terá acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovada a ausência de outros meios de subsistência.
A decisão ainda estabelece que a requisição do benefício será feita pelo juiz criminal responsável pelas medidas protetivas, previstas na Lei Maria da Penha, e que a Justiça Federal tem competência para julgar ações regressivas destinadas a cobrar dos agressores os valores despendidos pelo INSS com esses pagamentos.
A definição do STF integra os mecanismos legais de proteção às vítimas de violência doméstica, ao delimitar responsabilidades e assegurar continuidade de renda em situações de afastamento laboral decorrente de agressões.
(Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil)





