Senado aprova extensão de auxílio de R$ 600 a mais de 30 categorias

Senado aprova extensão de auxílio de R$ 600 a mais de 30 categorias

Projeto conhecido como “coronavoucher” segue para votação na Câmara

Em reunião realizada por videoconferência, o SENADO aprovou a extensão dos benefícios do coronavaucher para mais 30 categorias (foto: Jane de Araújo | Agência Senado)

O Senado aprovou na tarde de ontem (1/04) um Projeto de Lei (PL) que acrescenta dezenas de categorias entre as elegíveis a receber o auxílio de R$ 600 mensais, conhecido como “coronavoucher”, pelo período de três meses. A aprovação ocorreu por unanimidade, com 79 votos favoráveis. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

O PL aprovado hoje é complementar ao projeto aprovado pelo Congresso na última segunda-feira (30), que aprova o pagamento do auxílio a autônomos e informais. Esse projeto foi sancionado no fim da tarde pelo presidente da República, segundo informações do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE). Entre outros critérios, o beneficiário deve ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

O parecer ficou a cargo do senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele relatou o projeto de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), mas aglutinando as ideias de dez outros Projetos de Lei com temas correlatos. De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, são incluídas mais de 30 categorias que incluem motoristas de táxi e de aplicativos, caminhoneiros, músicos, ambulantes, feirantes, garçons, dentre outros. 

“Ampliamos o alcance, estabelecemos regras mais claras para atender os mais carentes e, finalmente, procuramos agilizar a forma de pagar”, disse Amin, em declaração divulgada à imprensa.

Para evitar a concentração do pagamento em poucos bancos, o projeto prevê a extensão do pagamento a todas as instituições financeiras e não financeiras de transferência de capital, como agências lotéricas e agências dos Correios. As fintechs, empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros digitalmente (como empréstimos e cartões de crédito), também estão autorizadas a fazer o pagamento.

Outro dispositivo incluído no projeto estipula que homens que criam sozinhos os filhos, o chamado provedor de família monoparental, têm direito a duas cotas do auxílio, ou seja R$ 1.200. No PL aprovado anteriormente e recém-sancionado, o recebimento das duas cotas só está autorizado a mulheres que vivem em situação monoparental.

Confira as categorias incluídas no PL aprovado hoje no Senado:

  • Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
  • os técnicos agrícolas;
  • os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
  • os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar;
  • os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;  
  • as diaristas;
  • os agentes de turismo e os guias de turismo;
  • os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
  • os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
  • os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
  • os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
  • os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
    as manicures e pedicures;
  • os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

(Fonte: Agência Brasil)



Deixe seu comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.