O que vai funcionar no comércio de Teófilo Otoni durante o carnaval?

O que vai funcionar no comércio de Teófilo Otoni durante o carnaval?

Em decorrência da não celebração, até a presente data, da Convenção Coletiva de Trabalho para o comércio de Teófilo Otoni, do ano de 2018, o Sindicato do Comércio de Teófilo Otoni, comunica que, não tendo sido renovado o constante da Cláusula 30ª da Convenção anterior, as empresas representadas poderão utilizar da mão de obra de seus empregados no período carnavalesco, inclusive no dia 12 de fevereiro de 2018 (segunda-feira de carnaval), aplicando, neste caso, os ditames constantes da CLT e da legislação do município, no caso de funcionamento.

Desta forma, seguem nossas recomendações para o uso da mão de obra dos empregados do comércio neste período:
 

  • Sábado (10/02) – Funcionamento normal do comércio.
     
  • Domingo (11/02) – Empresas de gêneros alimentícios (supermercados, mercearias e similares) funcionarão normalmente.
     
  • Segunda-feira (12/02) – Não é feriado, o comércio poderá funcionar normalmente. Caso entenda a empresa em não funcionar neste dia, poderá utilizar da compensação, nesta data, das horas extras trabalhadas durante o período do Natal, concedendo folga a seus empregados. As empresas podem utilizar o banco de horas para formalizar estas compensações.
     
  • Terça-feira (13/02) – Não é feriado e, portanto, caso seja de interesse, poderá haver o funcionamento normal do comércio. Caso entenda a empresa em não funcionar neste dia, poderá utilizar da compensação, nesta data, das horas extras trabalhadas durante o período do Natal, concedendo folga a seus empregados. As empresas podem utilizar o banco de horas para formalizar estas compensações.
     
  • Quarta-feira (14/02) – A quarta-feira de cinzas não é feriado e, portanto, caso seja de interesse, poderá haver o funcionamento do comércio. As empresas que utilizaram de hora-extra de seus funcionários no dia das mães em 2017, deverão conceder folga compensatória destas horas trabalhadas no período matutino deste dia, ficando autorizado o trabalho a partir das 12:00h. (Cláusula 32ª da CCT 2017).
 (Sindcomércio TO)



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