
A Justiça Eleitoral da 270ª Zona Eleitoral de Teófilo Otoni cassou, nesta quinta-feira (11), os diplomas do prefeito eleito de Ladainha, Ronan Jardim César, e da vice-prefeita eleita, Telma Marçal Costa.
A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Alair Soares Mendonça, reconhece a prática de abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio durante as eleições municipais de 2024. A ação foi movida pelos candidatos adversários da coligação “Juntos Somos Mais Fortes”, por meio de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Procedimentos médicos e transporte de pacientes
Segundo a sentença, ficou comprovado que Ronan intermediou e viabilizou centenas de cirurgias, consultas e exames gratuitos para moradores de Ladainha. Os atendimentos incluíam procedimentos de catarata, bariátrica, ortopedia e diversos exames, realizados em clínicas e hospitais de Governador Valadares, Belo Oriente e Itanhomi.
O juiz destacou que:
*Pacientes eram agendados sem passar pela regulação oficial do SUS
*Muitos não sabiam como foram incluídos nas listas
*Ronan aparecia oferecendo “ajuda” e organizando atendimentos
*O número de procedimentos para moradores da cidade aumentou quase 300% em 2024
*O transporte dos pacientes era feito por veículos e motoristas ligados a um posto de combustíveis pertencente ao prefeito eleito
Para o magistrado, moradores da zona rural, especialmente os mais vulneráveis, dificilmente teriam acesso a tais procedimentos sem intermediação, o que reforça a atuação direta do investigado.
“Esquema sistematizado” para obtenção de votos
A decisão aponta que as ações não foram isoladas, mas parte de um “esquema muito bem estruturado de cooptação de eleitores”, com o objetivo de criar a percepção de que Ronan seria mais eficiente que o próprio sistema público de saúde.
Relatos de pacientes e motoristas, além de áudios atribuídos ao investigado, foram citados na sentença. Em um dos trechos mencionados, consta a frase: “Nós vamos fazer muitas cirurgias ano que vem… O negócio lá tá liberado pra nós.” Para o juiz, a oferta massiva de serviços médicos gratuitos comprometeu a igualdade entre os candidatos e afetou a liberdade do voto.
Hospitais negam motivação política
As unidades de saúde citadas no processo afirmaram não haver irregularidades ou contrapartidas políticas. Contudo, relatórios enviados pelos próprios hospitais à Justiça Eleitoral indicaram aumento atípico de atendimentos a moradores de Ladainha em 2024.
Embora não tenha sido comprovado pagamento direto pelos procedimentos, o magistrado considerou “incontestável” que Ronan articulava agendamentos, encaminhava pacientes e organizava transportes.
Suspeitas sobre o SUS não foram atribuídas ao candidato
A sentença também analisou relatos de alterações irregulares em cadastros do SUS, que teriam vinculado pacientes a municípios fictícios. Apesar das suspeitas, o juiz concluiu que não havia provas de que essa prática beneficiou diretamente os investigados ou estivesse relacionada ao esquema das cirurgias.
Consequências da decisão
Com base nas provas apresentadas, o juiz determinou:
*Cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita eleitos
*Inelegibilidade de Ronan por oito anos
*Reconhecimento da prática de captação ilícita de votos
A decisão é de primeira instância, e os investigados ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Caso a cassação seja mantida, o município poderá realizar eleições suplementares.
Posicionamento do prefeito
Em nota enviada ao G1, Ronan Jardim César afirmou receber a decisão “com tranquilidade e respeito”. Ele destacou que a sentença não produz efeitos imediatos e que permanecerá no cargo até julgamento do recurso pelo TRE-MG.
O prefeito declarou confiar no esclarecimento dos fatos e reiterou que “nenhum ilícito foi cometido”, afirmando não haver desvio de verbas ou uso indevido de recursos públicos. Disse ainda que seguirá focado na administração municipal e que o assunto será conduzido por sua equipe jurídica.
(Com informações de Caroline Del Piero e Jerry Santos – G1 Vales de MG)




