Tribunal de Contas de MG determina anulação da licitação do Plano de Mobilidade e do Transporte Público de T. Otoni

Tribunal de Contas de MG determina anulação da licitação do Plano de Mobilidade e do Transporte Público de T. Otoni

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais encontrou irregularidades no edital do processo licitatório para o Plano de Mobilidade Urbana e Transporte Público de Teófilo Otoni (foto: Reprodução)

Depois de denúncia apresentada formalmente, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) apontou diversas irregularidades no processo licitatório nº 008/2018, publicado pela Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni com o objetivo de contratar empresa de consultoria especializada para a elaboração de um novo Plano de Mobilidade Urbana em Teófilo Otoni, o que compreenderia, inclusive, um estudo para uma segunda licitação do Transporte Público no Município.

O TCE, nos autos da denúncia nº 1047931, que tramita na 2ª Câmara, identificou e apontou diversas irregularidades que foram consideradas “insanáveis” pelo relator, Conselheiro Gilberto Diniz, no processo licitatório publicado pela Prefeitura. O relator, diante da constatação de todos esses erros, chamados no jargão jurídico de “vícios de origem”, e levando em consideração todo o impacto desse processo no cotidiano da população de Teófilo Otoni, determinou a imediata suspensão da licitação.

A partir dessa determinação do conselheiro do Tribunal de Contas, a Prefeitura, com receio de que fossem adotadas medidas mais drásticas contra o Município, e também contra as pessoas responsáveis pelo processo, determinou, através do prefeito Daniel Sucupira, a imediata anulação de todo o processo licitatório do plano de Mobilidade Urbana e do Transporte Coletivo.

A justificativa apresentada pela Prefeitura para a anulação do processo se fez acompanhada de um parecer emitido pela Procuradoria Jurídica do Município na pessoa do Subprocurador Geral, Dr. Pedro Cunha, que reconheceu de forma enfática os muitos erros e irregularidades da licitação.

Autoridades municipais, através de entrevistas à imprensa local, têm dito que o TCE sugeriu “simples adequações” ao processo licitatório. Essa versão já foi defendida até mesmo pelo prefeito Daniel Sucupira. Porém, na própria publicação feita pela Prefeitura de Teófilo Otoni no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, ali se reconhece e “determina a ANULAÇÃO do processo em epígrafe, em virtude dos vícios de legalidade detectados no edital”.

CONTINUIDADE — Recentemente, a própria Prefeitura de Teófilo Otoni publicou em seu site oficial que o contrato de prestação de serviços da empresa Viação Vale do Mucury, atual detentora dos direitos do serviço de Transporte Público Municipal, foi renovado por mais um ano.



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