
A nova Lei do Pix Pensão Alimentícia, sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permitirá que o pagamento mensal da pensão seja realizado de forma automática por meio do sistema Pix, desde que haja determinação judicial.
A medida entrará em vigor em julho de 2027 e tem como objetivo tornar mais eficiente a cobrança da pensão alimentícia, principalmente nos casos em que o desconto em folha de pagamento não puder ser aplicado.
Com a nova regra, os bancos poderão efetuar automaticamente a transferência do valor da conta do devedor para a conta do beneficiário, sem que seja necessária uma nova autorização a cada mês.
Até então, a legislação previa que o pagamento dependesse da iniciativa do devedor, que poderia quitar a obrigação por transferência bancária, boleto ou desconto em folha, quando disponível. Para viabilizar a nova modalidade de pagamento automático, foram promovidas alterações no Código de Processo Civil.
Quem poderá utilizar
O Pix Pensão Alimentícia poderá ser solicitado por beneficiários que tenham pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.
Também poderão requerer a medida mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários, além de pessoas que já possuam título executivo judicial determinando o pagamento da pensão.
Como solicitar
O primeiro passo é verificar se a pensão já foi estabelecida por decisão judicial ou homologada pela Justiça.
Em seguida, o interessado deverá procurar assistência jurídica, que poderá ser prestada por advogado, Defensoria Pública ou, quando cabível, pelo Ministério Público. Quem não tiver condições de contratar um profissional poderá buscar atendimento nas defensorias públicas ou nos núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.
Depois disso, deverá ser apresentado ao juiz responsável pelo processo um pedido para adoção da transferência automática via Pix. Durante o procedimento, será necessário informar os dados bancários do beneficiário e do devedor, além da chave Pix, quando existente.
Decisão judicial
Caso o pedido seja aceito, o magistrado emitirá uma ordem eletrônica contendo informações como o valor da pensão, a data de vencimento, as contas de origem e destino dos recursos e o período durante o qual a obrigação deverá ser cumprida.
A partir desse momento, a instituição financeira ficará responsável por realizar automaticamente o débito na conta do pagador e o crédito na conta do beneficiário nas datas definidas pela Justiça.
Cancelamento
Ao contrário do Pix agendado convencional, o Pix Pensão Alimentícia não poderá ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração, suspensão ou encerramento do pagamento dependerá de uma nova decisão judicial.
Falta de saldo
Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor na data prevista para o pagamento, a instituição financeira registrará a insuficiência de recursos. Nessas situações, a Justiça poderá determinar o bloqueio de outros ativos financeiros do devedor até o valor correspondente à parcela da pensão que permaneceu em atraso.
(Com informações da Agência Brasil)


