Defesa de Lula pode recorrer de decisão do TRF-4 que manteve condenação

Defesa de Lula pode recorrer de decisão do TRF-4 que manteve condenação

Danyele Soares | Enviada Especial da Agência Brasil

Com a decisão unânime dos três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso triplex, no Guarujá (SP), a defesa de Lula pode recorrer e apresentar embargos de declaração, um recurso em que a defesa pede esclarecimentos sobre algum ponto da decisão. Esses embargos são apresentados ao relator do caso, João Pedro Gebran Neto, e julgados pelos três integrantes da 8ª Turma.

Os embargos devem ser apresentados até dois dias após a publicação da sentença, segundo a assessoria do tribunal. O TRF-4 vai divulgar a íntegra dos votos e o acórdão da sessão de julgamento da apelação criminal do ex-presidente na próxima semana.

Na sessão, os desembargadores também aumentaram a pena de Lula para 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O cumprimento da pena de Lula, ou seja, uma eventual prisão, só poderá ser feito após esgotados todos os recursos em segunda instância. Se os recursos ao TRF forem negados, a defesa ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso especial, e ao Supremo Tribunal Federal (STF), com recurso extraordinário.

O TRF-4 informou que os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus sairão de férias. Paulsen ficará 30 dias fora, a partir de 29 de janeiro. Pelo mesmo prazo, Victor Laus também estará de férias a partir de 21 de fevereiro. Nas férias dos titulares, juízes federais são convocados. Neste caso, serão chamados para a 8º Turma Nivaldo Brunoni, para substituir Laus, e Antônio Bochenek, no lugar de Paulsen. Mesmo com as férias dos titulares, os prazos processuais correm normalmente, conforme o tribunal.

Eventual candidatura
Como a condenação foi confirmada pelos desembargadores, uma eventual candidatura de Lula à Presidência, na eleição de outubro, pode ser barrada com base na Lei da Ficha Limpa, que considera inelegíveis aqueles que tenham sido condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

No entanto, há uma brecha na lei que permite solicitar uma liminar (decisão provisória), o que garantiria o registro da candidatura.



Deixe seu comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.