
Mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a participar do primeiro turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (4). Além de escolher candidatos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente, o eleitor deverá seguir uma série de regras durante a votação.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar.
Colinha de papel está liberada
O eleitor pode levar para a cabine um papel com os nomes e números dos candidatos escolhidos. A chamada “colinha” é permitida e ajuda a evitar erros na hora de digitar os números na urna. O uso do celular, porém, é proibido dentro da cabine. O aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários antes que o eleitor se dirija à urna.
Também não é permitido entrar na cabine com máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento capaz de registrar o voto. A medida busca preservar o sigilo da escolha do eleitor.
Manifestação política individual é permitida
No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. São permitidos, por exemplo, bandeiras, broches, adesivos e camisetas relacionadas ao candidato ou partido.
A regra não permite, entretanto, manifestações coletivas. Também são proibidas aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem de eleitores para convencimento, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.
A chamada boca de urna, que consiste na tentativa de convencer eleitores no dia da votação, também é proibida.
Documento com foto é necessário
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com fotografia. Entre os documentos aceitos estão RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, Carteira de Identidade Nacional (CIN), carteira de trabalho física e carteiras profissionais emitidas por conselhos de classe.
O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação quando estiver com fotografia disponível no aplicativo. Nesse caso, é necessário apresentar o documento diretamente na tela do aparelho, e não uma captura de tela.
Quem tem direito a atendimento especial
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação. Também é permitida a entrada de cão-guia.
A Justiça Eleitoral ainda garante o direito ao voto de eleitores indígenas independentemente do domínio da língua portuguesa, permitindo que eles se comuniquem em suas línguas maternas. Pessoas transgênero também têm direito ao respeito à identidade de gênero e ao nome social registrado no cadastro eleitoral.
Transporte de eleitores tem regras específicas
No dia da eleição, é permitido utilizar transporte público coletivo, táxis, veículos de aplicativos e carros particulares para conduzir integrantes da própria família. O transporte organizado de eleitores com finalidade eleitoral, porém, é proibido. Candidatos e partidos também não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos.
Eleitor que faltar deve justificar
Quem estiver obrigado a votar e não comparecer poderá justificar a ausência pela internet, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral. Para quem não votar no primeiro turno, o prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro. No caso de ausência no segundo turno, se houver, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.
O eleitor também deve conferir antecipadamente o local de votação, já que a seção eleitoral pode ter sido alterada pela Justiça Eleitoral.
(Com informações da Agência Brasil)


