ZPEX e seu ex-administrador são condenados a indenizar o município de Teófilo Otoni

ZPEX e seu ex-administrador são condenados a indenizar o município de Teófilo Otoni

A ZPEX, empresa administradora da ZPE de Teófilo Otoni, foi condenada, juntamente com o seu administrador, a ressarcir o Município em cerca de R$ 400 mil, além de multa de quase R$ 80 mil por atuação com má-fé em processo financiado com dinheiro público
A ZPEX, empresa administradora da ZPE de Teófilo Otoni, foi condenada, juntamente com o seu administrador, a ressarcir o Município em cerca de R$ 400 mil, além de multa de quase R$ 80 mil por atuação com má-fé em processo financiado com dinheiro público

Embora tenha se noticiado isso muito pouco na principal cidade interessada no assunto (Teófilo Otoni), uma polêmica caiu sobre a venda de 2% das ações da ZPEX, a administradora oficial da ZPE, para o município de Teófilo Otoni durante o governo da ex-prefeita Maria José. Detalhe importante: a notícia a seguir, em azul, nada tem a ver com a recente aquisição por parte do prefeito Getúlio Neiva do controle acionário da ZPEX.

Acompanhe!

Uma decisão do juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, da 1ª Vara Cível de Teófilo Otoni, decretou a nulidade de um contrato celebrado entre o município, a ZPEX Administradora da Zona de Processamento de Exportações de Teófilo Otoni S.A. e seu administrador. Além de anular o contrato, o juiz determinou que o administrador devolva ao município de Teófilo Otoni cerca de R$ 400 mil e que ele e a empresa ZPEX paguem uma multa de R$ 78.431,37 por atuarem com má-fé no processo.

O Ministério Público, à época representado pelo promotor Fábio Reis de Nazareth, entrou com a ação civil pública contra a ZPEX e o seu administrador K.K.E., alegando que o contrato de aquisição de 2% das ações da ZPEX, pertencentes a K.K.E, era nulo, por ter desrespeitado o regime jurídico pertinente. Assim, pediu a declaração de nulidade do contrato e a condenação do empresário para devolver ao município o valor de R$ 392.156,86, pago pelas ações da ZPEX.

A ZPEX e seu administrador defenderam-se alegando que o contrato não era nulo e que a empresa não tinha legitimidade para responder à ação. Requereram que a Administração Municipal da época da celebração do contrato fosse incluída como ré. Eles acusaram o Município de ter comprado as ações com a finalidade de praticar ingerência nas decisões societárias.

Já o município de Teófilo Otoni reiterou que houve mesmo descumprimento da finalidade do contrato de compra das ações, mas que esta seria o de adquirir o terreno para a implantação de uma zona de processamento de exportação (ZPE), que seria administrada pela ZPEX, e pediu para ser incluído como autor no processo, junto com o Ministério Público.

O promotor Fábio Reis de Nazareth, que, à época, atuava em Teófilo Otoni, foi o autor do processo e da ação civil pública
O promotor Fábio Reis de Nazareth, que, à época, atuava em Teófilo Otoni, foi o autor do processo e da ação civil pública

De acordo com o processo, um contrato entre a Prefeitura e a ZPEX, representada por K.K.E., estabeleceu a compra das ações pela prefeitura, a fim de que o valor pago pelas ações fosse posteriormente utilizado por K.K.E. para comprar um terreno na cidade, onde seria instalada a zona de processamento de exportação.

Para o juiz, depoimentos e documentos presentes no processo comprovaram que o terreno seria doado para a implantação da ZPEX, de forma simulada, uma vez que a família proprietária do referido imóvel de fato deveria receber o valor de R$ 350 mil pela compra do terreno, o que não ocorreu. Também ficou comprovado que o acerto para o pagamento e a doação ocorreu de forma verbal, e que posteriormente K.K.E. se valeu da falta de registro do acordo para descumpri-lo.

Ainda de acordo com o processo, uma reunião ocorrida na Câmara Municipal de Teófilo Otoni em março de 2010 contou com a presença de um diretor da ZPEX para persuadir os vereadores a autorizarem a compra das ações sob o argumento de que a implantação da zona de exportação estava condicionada à doação de um terreno à ZPEX.

Naquela reunião, o diretor da ZPEX afirmou que a apresentação de uma área de 14,3 hectares seria uma exigência legal do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. A simulação da compra de ações seria o instrumento utilizado para a compra do terreno, pois não havia tempo hábil para dispensa de licitação ou desapropriação.

Após a compra das ações pelo município, porém, a ZPEX não repassou os valores pagos pelas ações à família proprietária do terreno e informou ao Município que não seria mais viável a doação do terreno. Ao invés disso, verificou-se que a ZPEX, por meio de seu administrador K.K.E, já havia negociado um outro terreno, por meio de permuta, com o Sindicato dos Trabalhadores de Saúde.

O juiz destacou que o Código Civil prevê a liberdade contratual e os compromissos assumidos, ainda que não de forma escrita. Além disso, o juiz observou que o compromisso foi assumido não só perante o representante do Executivo Municipal, mas também diante de representantes do Legislativo Municipal.

Ainda assim, o juiz considerou ter ocorrido o vício de nulidade do contrato, pois a legislação prevê que os atos jurídicos lesivos ao patrimônio de municípios são nulos quando materialmente inexistentes ou juridicamente inadequados ao resultado obtido.

Ficou comprovado, para o juiz, que o administrador da ZPEX negociou um outro imóvel para a implantação da ZPEX com o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, paralelamente e sem informar ao Município, que, mantido em erro, externou consentimento válido para a compra das ações e a posterior doação do terreno, quando a operação simulada não seria mais necessária.

Ao analisar o processo, o juiz ainda considerou que houve, por parte da ZPEX e do empresário K.K.E., falseamento da verdade dos fatos, abuso de direito de defesa, oposição de resistência injustificada e atuação temerária.

Ele considerou que os réus tinham consciência da real extensão da obrigação contratual decorrente da compra e venda das ações e que protelaram o cumprimento da obrigação assumida. Ele chamou de reprovável o argumento de que palavras não têm valor jurídico, quando os representantes da ZPEX justificaram o motivo do descumprimento do acordo verbal com o município.

Diante das provas, o juiz Fabrício Simão considerou que a declaração de nulidade do negócio jurídico entabulado é medida que se impõe, seja pela simulação, seja pela incongruência entre os motivos e os resultados. Ele destacou também a não submissão da compra de ações ao devido processo administrativo e ainda o vício de consentimento da Câmara, que acreditava que a operação fosse necessária à implantação da ZPE.

Ele determinou, além da anulação do contrato, da restituição do valor recebido pelas ações e da multa por litigância de má-fé, que a promotoria competente seja oficiada para apurar se houve atos de improbidade administrativa por parte da prefeita que assinou o contrato naquela época.

A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso. Este processo em nada atrapalha a recente aquisição do controle acionário da ZPEX feito pelo prefeito Getúlio Neiva absolutamente dentro das normas legais vigentes.

Veja a movimentação do processo 01831732320108130686

(com informações da Assessoria de Comunicação Institucional do Fórum Lafayette — TJMG/imprensa/notícias)



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