Vereadora tem direitos políticos suspensos

Vereadora tem direitos políticos suspensos

Além de vereadora, ela acumulava a função de Chefe de Gabinete na Prefeitura de Morro do Pilar; defesa alega que a lei não não veda a acumulação de cargos exercidos em municípios diferentes

A vereadora do município de Santana do Paraíso, Cláudia Rodrigues Lage (PSB), teve seus direitos políticos suspensos por três anos após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), além do cargo de vereadora, ela também acumulava a função de Chefe de Gabinete na Prefeitura de Morro do Pilar. Ainda segundo o órgão, além da suspensão dos direitos políticos, ela foi multada em 10 vezes o valor do seu salário como vereadora. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.

Segundo o MPMG, ela começou a exercer o mandato de quatro anos como vereadora na cidade de Santana do Paraíso em 2013. Durante esse período, entre 5 de dezembro de 2014 e 1° de abril de 2015, ela ocupou também o cargo de Chefe de Gabinete na Prefeitura de Morro do Pilar, o que foi considerado violação aos princípios administrativos.

“Ao exercer a função de vereador em Santana do Paraíso e de Chefe de Gabinete na Prefeitura de Morro do Pilar , a ré ofendeu o princípio da legalidade e moralidade, incorrendo na prática de ato de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito, pois obteve ganho em cargo que não poderia exercer”, afirma a decisão do TJMG.

O que diz a defesa

Por meio de nota, a defesa da vereadora Cláudia Rodrigues Lage informou ao G1que entrou com um recurso contra a decisão do TJMG. “O juízo sentenciante, em manifesto cerceamento de defesa, sequer tangenciou o alegado em contestação de que a Constituição Federal e a Lei Orgânica de Santana do Paraíso não vedam a acumulação de cargos desde que exercidos em municípios diversos, inclusive com posicionamento nesse sentido pelo Supremo Tribunal Federal”, declara.

A defesa disse ainda que o recurso apresentado em prol da vereadora prova a nulidade da sentença por ausência de fundamentação e cerceamento de defesa. “A vereadora Cláudia Lage não praticou quaisquer atos ímprobos e confia em sua absolvição pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais quando do julgamento do recurso interposto”, afirma.

(Fonte: G1 Vales de Minas) 



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