Prefeitura decreta recesso prolongado durante comemorações de Natal e Ano Novo

Prefeitura decreta recesso prolongado durante comemorações de Natal e Ano Novo

Será que apenas mudar os secretários municipais resolve o problema?
A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni entrará em recesso a partir de segunda-feira, 22 de dezembro

A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni publicou hoje (15/12) um decreto assinado pelo prefeito Getúlio Neiva comunicando à população sobre o recesso parlamentar do final do ano, tendo em vista as comemorações de Natal e Ano Novo. De acordo com o decreto, o recesso começará já na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, e deverá se estender por 15 dias, com as atividades só retornando ao normal em 04 de janeiro de 2015. O decreto prevê, no entanto, que nesse período deverão funcionar normalmente todos os chamados serviços essenciais.

Acompanhe, a seguir, a íntegra do decreto, em vermelho:

DECRETO Nº 7.352, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

“Decreta recesso nas repartições públicas municipal de Teófilo Otoni/MG e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso IX, do art. 82, da Lei Orgânica do Município de Teófilo Otoni,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado Recesso nas repartições Públicas Municipais, no período de 22 de  dezembro de 2014 a 04 de janeiro de 2015, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano.

§ 1º Deverão funcionar todas as atividades essenciais.

§ 2º Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.

Art. 2º Nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, os órgãos da Administração Direta e Autárquica poderão, a critério de seus titulares, organizarem o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade.

§ 1º O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.

§ 2º O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas duas semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

Art. 3º Excetuam-se do disposto no artigo 2º deste decreto as unidades vinculadas aos órgãos da Administração Direta e Autárquica cujas atividades não possam ser desenvolvidas com redução de servidores.

Art. 4º Fica delegada competência aos Secretários Municipais, aos Dirigentes de Autarquias, a organização do recesso compensado, com os devidos períodos e regras de compensação de horas, observado o disposto no artigo 3º deste decreto.

Art. 5º Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.

Teófilo Otoni, 12 de dezembro de 2014.

Getúlio Afonso Porto Neiva

Prefeito do Município de Teófilo Otoni



Deixe seu comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.