Márcio Barbosa dos Reis: “Norte e Nordeste de Minas no esquecimento nacional”

Márcio Barbosa dos Reis: “Norte e Nordeste de Minas no esquecimento nacional”

vale-do-jequitinhonhaA extensa malha geográfica nacional brasileira fez com que o desenvolvimento econômico e social ao longo dos séculos se desse de forma desequilibrada. Este fenômeno repetiu-se no Estado de Minas de forma similar, pelas mesmas razões nacionais.

A Constituição Federal de 1988, numa visão macroeconômica, consagrou no seu texto para os Estados da Região Norte, Nordeste, Centro Oeste e o Espírito Santo  um tratamento diferenciado em relação aos demais estados, visando corrigir as condições precárias de desenvolvimento quando comparadas com as demais regiões brasileiras. Nada mais justo que o país venha zelar para que o desenvolvimento e o progresso cheguem igualmente a todas as regiões. De maneira prática, instituiu as bases para fomentar políticas públicas especiais voltadas para promover o equilíbrio econômico, com incentivos fiscais e política tributária específica.

 O objetivo constitucional está sendo alcançado através das políticas federais de investimentos naquelas regiões, conjugado a uma política tributária arrojada daqueles estados, voltada para atração de grandes empreendimentos. Assim, hoje, tais regiões, privilegiadas constitucionalmente, vivem um grande momento socioeconômico, superando em muito as regiões Norte e Nordeste de Minas.

Diante deste cenário essas regiões de Minas Gerais convivem com a seguinte dicotomia: localização na Região Sudeste Brasileira, uma das mais desenvolvidas do país, e possuir características problemáticas anteriores dos seus vizinhos estados do Espírito Santo, Bahia e Goiás, porém  sem os tratamentos privilegiados destes, com vistas a sanar tais problemas. A solução para os estados vizinhos através do tratamento diferenciado, só fez os problemas dos municípios mineiros destas regiões se agravarem. Por um lado o Estado de Minas não tem condições econômicas e financeiras de reverter esta realidade, por outro a União não possui os instrumentos legais para isto, por mais que ambos possam ter boa vontade. Estes municípios mineiros têm que enfrentar, a duras penas, a concorrência desleal dos vizinhos “incentivados” política e economicamente.

Estas regiões mineiras não podem permanecer como uma “zona cinzenta” ou o  “ponto cego” na ótica das autoridades responsáveis, consideradas exclusivamente pela localização macrogeográfica, mas pela sua situação real e difícil  econômica e social.

As lideranças mineiras políticas, empresariais, populares e religiosas precisam se mobilizar de forma suprapartidária, e obterem compromisso político de todos os candidatos e candidatas nesta eleição de 2014, que, se eleitos, irão  se mobilizar para aprovar no Congresso Nacional a inclusão na legislação federal de idêntico tratamento tributário, desenvolvimentista e social para os municípios desta região mineira, ao concedido aos Estados do Norte, Nordeste, Centro Oeste e o Espírito Santo, porque a realidade destas regiões mineiras assim clama, e, desta forma a população destas regiões possam ver descortinar horizontes de esperança de qualidade e dignidade de vida, e melhores oportunidades, ou então, o declínio será a rotina dos seus habitantes.

Por Márcio Barbosa dos Reis

Auditor Fiscal da Receita Estadual – Teófilo Otoni



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