Criação do Fundo que livra Pimentel de Responsabilidade Fiscal é aprovado em 1º turno

Criação do Fundo que livra Pimentel de Responsabilidade Fiscal é aprovado em 1º turno

Embate entre oposição e governistas na Assembleia Legislativa de MG marcou reunião em Plenário, com 33 votos favoráveis e 24 contrários

Um dos principais argumentos da oposição é que o Fundo Extraordinário vincula despesas do atual governo a receitas futuras e que podem não se realizar (Foto: Sarah Torres | ALMG)

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, na tarde desta terça-feira (4/12/18), o Projeto de Lei (PL) 5.456/18, do governador, que cria o Fundo Extraordinário do Estado de Minas Gerais (Femeg). Também foi aprovado em 1º turno o PL 5.457/18, também do governador, que cria o Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social (Ferrfis).

A aprovação do PL 5.456/18 foi a mais apertada da Reunião Ordinária de Plenário: foram 33 votos favoráveis e 24 contrários ao projeto. Também foram aprovadas as emendas de nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e de nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Antes disso, 11 parlamentares se pronunciaram contra a aprovação: Sargento Rodrigues (PTB), Gilberto Abramo (PRB), Duarte Bechir (PSD), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Dilzon Melo (PTB), Carlos Pimenta (PDT), Fabiano Tolentino (PPS), Bonifácio Mourão (PSDB), Ione Pinheiro (DEM), João Leite (PSDB) e Gustavo Valadares (PSDB).

Um dos principais argumentos da oposição é que o Fundo vincula despesas do atual governo a receitas futuras e que podem não se realizar, tais como a compensação federal pelas perdas do Estado com a Lei Complementar Federal 87, de 1996, mais conhecida como Lei Kandir. Outra crítica da oposição é que o projeto teria apenas a intenção de evitar que o governador fosse enquadrado em violações da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Restos a pagar
O líder do Bloco Minas Melhor, deputado André Quintão (PT), afirmou que a compensação da Lei Kandir, assim como outras receitas vinculadas ao Fundo, refletem decisões judiciais que já transitaram em julgado, portanto não poderão deixar de ser destinadas a Minas. “O que o projeto faz é garantir precedência, para que esses recursos, quando vierem, sejam destinados aos restos a pagar”, declarou o parlamentar.

Assim como André Quintão, outros deputados se pronunciaram em favor do projeto, argumentando, principalmente, que a votação desta terça (4) é apenas provisória, e que a aprovação definitiva só ocorrerá após a incorporação de emendas de interesse das prefeituras, assim como liberação de repasses em atraso para os municípios. Nesse sentido, se pronunciaram os deputados Cássio Soares (PSD), João Magalhães (MDB), Rogério Correia (PT), Gustavo Santana (PR) e Leonídio Bouças (MDB).

Receitas
Além das compensações da Lei Kandir, a receita do Fundo será constituída por receitas de natureza não tributária, créditos decorrentes de precatórios devidos pelos municípios ao Estado e créditos judiciais devidos pela União ao Estado provenientes de decisão com trânsito em julgado até a publicação desta lei.

O artigo 3º do projeto estabelece que os recursos que compõem o Fundo serão considerados disponibilidades financeiras exclusivamente para pagamento de despesas inscritas em restos a pagar, liquidados ou não, relativos aos exercícios financeiros de 2018 e anteriores, ainda que o ingresso de recurso venha a se efetivar em outro ano.

Garantia
O projeto determina que o fundo terá função de garantia. A Secretaria de Estado de Fazenda será o órgão gestor e o agente executor do fundo, sendo que o agente financeiro será o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

A emenda nº 1, da CCJ, determina que os demonstrativos financeiros e os critérios para a prestação de contas do Femeg obedecerão ao disposto na Lei Federal 4.320, de 1964 (que estabelece normas para elaboração dos orçamentos dos entes federativos), nas normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado e nos demais atos normativos aplicáveis.

Já a emenda nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, garante os repasses de duodécimos constitucionais de determinações da proposição.

Fundo destina recursos à regularização fundiária

O PL 5.457/18, que determina a criação do Ferrfis, foi aprovado pelo Plenário na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A criação do fundo, segundo justificativa do Governo, tem por objetivo assegurar os recursos necessários à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), mediante o ressarcimento dos emolumentos correspondentes aos atos registrais, conforme previsto no artigo 73 da Lei Federal 13.465, de 2017. A gestão do fundo competirá ao Tribunal de Justiça.

O substitutivo da CCJ, aprovado pelo Plenário, define sanções aplicáveis aos beneficiários dos recursos, no caso de irregularidades por eles praticadas, inclui a observância do princípio da unidade de tesouraria, nos termos do artigo 56 da Lei Federal 4.320, de 1964, e explicita que as atividades dos membros do grupo coordenador são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

(com informações da ALMG)



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