Câmara de Teófilo Otoni aprova lei que garante prioridade a pessoas com fibromialgia

Câmara de Teófilo Otoni aprova lei que garante prioridade a pessoas com fibromialgia

Proposta do vereador Gabriel Gusmão foi aprovada por unanimidade durante a 7ª reunião ordinária

O vereador Gabriel Gusmão (PRTB)

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou por unanimidade, durante a 7ª reunião ordinária, o Projeto de Lei nº 254/2025, de autoria do vereador Gabriel Gusmão (PRTB). A proposta consolida e atualiza as regras sobre o atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia no município e cria a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO).

O texto aprovado assegura prioridade de atendimento a pessoas diagnosticadas com fibromialgia (CID M79.7) em órgãos públicos, estabelecimentos privados e eventos realizados ou autorizados pelo município. A medida inclui acesso preferencial a filas, guichês, caixas, assentos e procedimentos de triagem.

De acordo com o projeto, quando não for possível oferecer atendimento preferencial no mesmo local, os estabelecimentos deverão disponibilizar alternativas equivalentes, como guichês exclusivos, senhas prioritárias ou canais rápidos. Na rede pública de saúde, a prioridade deverá considerar o acolhimento e a classificação de risco com sensibilidade às condições de dor crônica, respeitando os protocolos de urgência e emergência.

A comprovação da condição poderá ser feita por meio de laudo médico ou pela CIPFIBRO, que será emitida gratuitamente pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. O documento poderá ser apresentado em formato físico ou digital e contará com dados de identificação, foto e QR Code para verificação.

O projeto também determina que estabelecimentos públicos e privados afixem placas informando o atendimento prioritário, incluindo o símbolo da fibromialgia. Além disso, servidores e colaboradores deverão receber orientações sobre o cumprimento da lei.

Outro ponto previsto é a regulamentação do uso de vagas de estacionamento preferenciais e assentos no transporte público municipal. O texto estabelece ainda que o descumprimento das normas poderá resultar em advertência, multa e até suspensão do alvará de funcionamento, em caso de reincidência.

A proposta prevê que o Poder Executivo regulamente a lei em até 60 dias, definindo os procedimentos para emissão da carteira, fiscalização e aplicação de penalidades. A nova legislação mantém dispositivos já existentes na Lei Municipal nº 7.471/2020 e atualiza a política de atendimento prioritário no município.

Na justificativa, Gusmão destaca que a fibromialgia é uma condição crônica reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, caracterizada por dor generalizada, fadiga e outros sintomas que impactam a qualidade de vida dos pacientes, o que justifica a necessidade de medidas específicas de atendimento prioritário.

(Com informações da ASCOM CMTO)



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