Câmara aprova projeto que define limite de gastos para campanha de 2020

Câmara aprova projeto que define limite de gastos para campanha de 2020

Deputados aprovaram valores com base na eleição de 2016, corrigidos pelo IPCA – Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 4121/19, que prevê o uso de limites de gastos da campanha de 2016, corrigidos pelo IPCA, para as eleições municipais de 2020. A proposta seguirá para o Senado. Qualquer mudança na legislação eleitoral precisa ser publicada um ano antes das eleições (4 de outubro).

O projeto, do deputado Otaci Nascimento (Solidariedade-RR), foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS), que incorporou também um teto para o autofinanciamento do candidato.

Inicialmente, o substitutivo fixava o teto do autofinanciamento em 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo candidato no ano anterior ao das eleições. Entretanto, emenda do deputado Delegado Waldir (PSL-GO), aprovada por 253 votos a 135, vinculou o teto de autofinanciamento a 10% do limite de campanha para o cargo em questão.

Como a mudança é na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), ela vale para todos os cargos eletivos e não apenas para os de prefeito e vereador.

Tabela ou percentual

A primeira versão do relatório de Trad trazia valores fixos para os limites de gastos com as campanhas para vereador e prefeito segundo o tamanho da população, variando de R$ 15 mil (cidades com até 10 mil eleitores) a R$ 700 mil (cidades com mais de 2 milhões de eleitores) para o cargo de vereador; e de R$ 100 mil (até 10 mil eleitores) a R$ 7 milhões (mais de 2 milhões de eleitores).

No entanto, para cumprir acordo feito pelos líderes partidários, Trad retirou esse parâmetro e prevaleceram os valores usados em 2016 corrigidos pela inflação.

Os limites de 2016 foram posteriormente revogados pela Lei 13.488/17. A previsão era que, para os cargos proporcionais (vereador, no caso de 2020), o limite seria 70% do maior gasto contratado na circunscrição na eleição imediatamente anterior a 2015 (eleições municipais de 2012).

Para o cargo de prefeito, vale a mesma regra no primeiro turno, de 70% do maior gasto declarado para prefeito na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno; e de 50% do maior gasto declarado para o cargo na circunscrição eleitoral em que houve dois turnos. O ponto de referência continua a ser as eleições de 2012.

No segundo turno para prefeito, onde houver (cidades com mais de 200 mil eleitores), o limite de gastos passa de 30% do valor do 1º turno para 40%.

A título de exemplo, na cidade de São Paulo (a maior do País), cada candidato a prefeito pôde gastar em 2016 até R$ 45,4 milhões em sua campanha. O teto daquele ano será reajustado pelo IPCA até as eleições de 2020. Na mesma cidade, o teto para a campanha de vereador foi de R$ 3,2 milhões em 2016. O IPCA acumulado de agosto de 2016 até agosto de 2019 é de 10,9%.

Internet

Também para cumprir o acordo, o relator retirou da versão inicial do substitutivo outras mudanças, como proibição de pagar por impulsionamento de conteúdo na internet; o aumento da quantidade de candidatos por vaga nas eleições proporcionais; a necessidade de concordância assinada pelo candidato para receber recursos do fundo de campanha; e adequações do texto à Emenda Constitucional 97, que acabou com as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020.

(Reportagem – Eduardo Piovesan / via Câmara dos Deputados)



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