
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a União deverá indenizar a ex-presidente Dilma Rousseff em R$ 400 mil por danos morais, em razão das torturas físicas e psicológicas sofridas durante o período em que esteve presa na ditadura militar. Além da indenização, o colegiado determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, considerando a demissão que Dilma sofreu à época por motivação política.
Segundo os autos, Dilma Rousseff foi presa por três anos e submetida a choques elétricos e outras formas de violência. O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que os atos praticados pelo Estado configuram grave violação de direitos fundamentais, justificando a reparação judicial.
A decisão também reconheceu a condição de anistiada política da ex-presidente, assegurando-lhe o direito à reintegração ao cargo que ocupava antes da perseguição. O Conselho da Comissão de Anistia havia comprovado que o afastamento de suas atividades remuneradas ocorreu exclusivamente por razões políticas.
O julgamento ocorreu no dia 18 de dezembro de 2025, em Brasília, e reforça o entendimento de que vítimas de perseguição política durante o regime militar têm direito à reparação integral, tanto moral quanto econômica.
Contexto histórico
*Dilma Rousseff foi militante contra o regime militar e esteve presa entre 1970 e 1972.
*Durante esse período, sofreu torturas físicas e psicológicas, conforme relatórios da Comissão Nacional da Verdade.
*O reconhecimento de sua condição de anistiada política já havia sido formalizado em processos anteriores, mas a decisão atual amplia o alcance da reparação.
(Com informações de Andreia Verdélio – repórter da Agência Brasil)





