Tribunal de Justiça de MG expede mandado de prisão contra Eduardo Azeredo

Tribunal de Justiça de MG expede mandado de prisão contra Eduardo Azeredo

O ex-governador mineiro Eduardo Azeredo teve a sua prisão decretada na tarde de hoje pelo TJMG. A defesa aguardo o resultado de um habeas corpus antes de ele se apresentar à Justiça (foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) expediu na tarde de hoje (22/05) mandado de prisão contra o ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB). Azeredo vinha sendo julgado no processo que ficou conhecido como “mensalão tucano”, e que explicaremos a seguir, ainda neste texto.

Formação
Azeredo era engenheiro mecânico graduado pela PUC-MG com pós-graduação em Engenharia Econômica pela Fundação Dom Cabral. Desde os anos setenta foi analista formado pela IBM Brasil, onde trabalhou por onze anos. Também presidiu várias empresas estatais de informática e tecnologia: Prodemge (ligada ao Governo de Minas), Prodabel (da Prefeitura de Belo Horizonte), Serpro (Ministério da Fazenda) e várias outras da área privada.

Vida Pública
Foi um dos fundadores do PSDB em 1988, partido a que manteve filiado desde então, e do qual foi presidente nacional em 2005. Em 1988 foi eleito vice-prefeito de Belo Horizonte na chapa encabeçada por Pimenta da Veiga. Em 1990 assumiu a Prefeitura quando o prefeito renunciou para disputar as eleições estaduais. Em 1994 Azeredo foi eleito governador do Estado, pelo PSDB, no segundo turno das eleições numa apertada disputa contra Hélio Costa. Em 1988 disputou a reeleição, mas foi derrotado no 2º turno por Itamar Franco. Em 2002 foi eleito senador com mais de 4 milhões de votos. Nas eleições de 2010 foi eleito deputado federal.

Entre as suas contribuições à vida pública estão a Lei Robin Hood, que tornou possível que os municípios mais carentes do Estado obtivessem mais recursos na repartição do ICMS. Em seu governo os recursos na área de Educação atingiram 45% do orçamento do Estado.

Em 2003 foi relator no Senado do PLC 89, de 2003 (inicialmente PL 84, de 1999, na Câmara dos Deputados), que continha a discussão até hoje polêmica da definição dos crimes cibernéticos. Também no Senado Federal foi presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional de 2009 a 2011. Na Câmara dos Deputados presidiu a Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicações em 2012.

Mensalão Tucano
Azeredo, no final do mês de setembro de 2005, foi acusado pelo Ministério Público de ter se beneficiado de um patrocínio a eventos tradicionais e assim desviado dinheiro público, que teria sido usado na sua campanha de 1998 ao Governo do Estado. Foi o chamado “valerioduto tucano”, que, de acordo com a denúncia, teria proporcionado prejuízos de R$ 2,7 milhões ao Estado de Minas Gerais.

O patrocínio foi realizado no ano de 1998, na forma de três eventos internacionais, que realmente ocorreram durante seu mandato de governador, o “Enduro da Independência”, uma prova de resistência de motocicletas em trilhas históricas; o “Iron Biker”, uma prova de resistência de bicicletas, e o “SuperCross”, prova indoor, em pista montada com terra em ginásio poliesportivo.

A denúncia ocorreu durante a campanha para governador, promovida pelo outro candidato e não foi aceita pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais, que não a julgou procedente. Mas ao ensejo do “mensalão” denunciado em 2005 pelo deputado Roberto Jefferson, o Ministério Público de Minas entendeu ser condizente fazer a juntada da denúncia, uma vez que Azeredo era o presidente nacional do PSDB.

Instaurado o inquérito pela Polícia Federal, a pedido do STF, o MP apresentou ao STF a cópia de um suposto recibo assinado por Azeredo. Inquirido pela Polícia Federal sobre o original, Nilton Monteiro, autor da denúncia, nunca o apresentou. Na denúncia apresentada em 2007 pelo Procurador-Geral este não fez menção sobre o documento. Mesmo assim, a denúncia acabou sendo aceita pelo ministro-relator Joaquim Barbosa e outros ministros como Cesar Peluso, mesmo com farta documentação pericial contrária.

O chamado “mensalão tucano” segundo o Ministério Público, teria sido um esquema de caixa dois organizado com vistas à reeleição de Eduardo Azeredo ao Governo de Minas, em 1998. Azeredo não foi reeleito, sendo sucedido por Itamar Franco.

Em 22 de novembro de 2007, Azeredo, então senador, foi denunciado formalmente pelo procurador Antônio Fernando de Souza junto ao Supremo Tribunal Federal (STF),”…como um dos principais mentores e principal beneficiário do esquema implantado.”

A maioria dos ministros do STF decidiu pela aceitação da denúncia. Votaram a favor da sua aceitação os ministros Joaquim Barbosa (relator), Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello. Já os ministros Dias Toffoli, Eros Grau e o então presidente da Corte, Gilmar Mendes, votaram pela sua rejeição. A aceitação da ação tornou Eduardo Azeredo (PSDB-MG) réu pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Em 7 de fevereiro de 2014, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a condenação de Azeredo a 22 anos de prisão. No dia 19 do mesmo mês, Azeredo decidiu renunciar ao mandato e se afastar da vida pública.

Em virtude da renúncia ao mandato de parlamentar, os ministros do STF entenderam por 8 votos a 1 que Azeredo perdia o foro privilegiado, de modo que a Ação Penal 536, movida contra ele, deveria retornar ao juízo de primeira instância. Embora Azeredo tivesse renunciado em meio ao processo, os magistrados entenderam que a renúncia não fora uma manobra procrastinatória, visando a prescrição, tendo sido Joaquim Barbosa o único a votar por manter o processo no Supremo. Assim, os autos da Ação Penal 536, ajuizada contra Eduardo Azeredo, foram remetidos para a primeira instância da Justiça de Minas Gerais.

Em 16 de dezembro de 2015 o processo contra Azeredo, que tramita na 9ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, em Minas Gerais, foi concluído em primeira instância com sentença condenatória proferida pela juíza responsável.

Condenação
Azeredo foi condenado em primeira instância em 16 de dezembro de 2015, a 20 anos e dez meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. O recurso foi apresentado ao TJMG no início de maio de 2016.

Em 23 de agosto de 2017 o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), vencido o relator por 2 votos a 1, manteve em segunda instância a condenação de Azeredo na Ação Penal 536, processo conhecido como mensalão mineiro. A pena foi levemente reduzida para 20 anos e um mês de prisão. No entanto, os magistrados não determinaram a prisão de imediato, por entender que antes é preciso exaurir todos os recursos no tribunal.

Em 22 de maio de 2018, a turma de desembargadores da 5º Câmara Criminal rejeitaram o último recurso com efeito suspensivo possível de ser apresentado pela defesa de Eduardo Azeredo na segunda instância, na Justiça de Minas Gerais, determinando a execução imediata da pena.

Apresentação espontânea
O advogado de defesa de Azeredo, Castellar Guimarães Filho, disse que o ex-governador deve se entregar, mas ainda aguarda o julgamento de um habeas corpus no STJ.



Deixe seu comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.