Servidores inativos de MG e pensionistas especiais nascidos em maio devem se recadastrar

Servidores inativos de MG e pensionistas especiais nascidos em maio devem se recadastrar

O procedimento foi retomado no mês passado e deve ser realizado de acordo com o mês de aniversário do beneficiário

Os servidores de Minas Gerais nascidos em maio – inativos, em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais cujo pagamento do benefício é efetuado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) – devem realizar o recadastramento anual obrigatório neste mês.

O procedimento foi retomado em abril deste ano e é realizado anualmente no mês de aniversário do beneficiário. Desta forma, os aniversariantes de maio devem providenciar o recadastramento para evitar o bloqueio de pagamento.

Os aniversariantes de abril que ainda não se recadastraram podem procurar uma das 32 Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) ou a Unidade de Recursos Humanos do seu órgão de lotação para regularizar a situação.

Os demais beneficiários devem aguardar o período oportuno de fazer o recadastramento de acordo com a data de aniversário. Já aqueles que fizeram aniversário em janeiro, fevereiro e março de 2022 estarão aptos a realizar o recadastramento somente em 2023.

Onde fazer o recadastramento obrigatório?

O procedimento pode ser realizado nas agências bancárias do Itaú, banco responsável pela folha de pagamento do Estado, e nos terminais de autoatendimento, por meio de biometria, inclusive para os beneficiários que optaram pela portabilidade. O atendimento via agência do Itaú será prestado apenas para os aniversariantes do mês de maio.

O recadastramento também pode ser feito nas UAIs de todo o estado. Neste caso, é necessário agendar, previamente, um horário nos canais oficiais do Governo de Minas: Portal MG e aplicativo MG App Cidadão. Mais informações sobre o funcionamento e a localização das UAIs podem ser acessadas neste link.

Também estão disponíveis para o recadastramento presencial as Unidades de Recursos Humanos do órgão de lotação do beneficiário. Já as Administrações Fazendárias localizadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte e no interior, assim como o Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal, vinculados à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), prestam atendimento para recadastramento presencial apenas para os beneficiários pertencentes à SEF-MG.

As informações detalhadas sobre local de atendimento e documentação a ser apresentada pelo beneficiário estão disponíveis no Portal do Servidor, neste link.



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