Justiça do DF suspende decreto de nomeação do ministro da Justiça

Justiça do DF suspende decreto de nomeação do ministro da Justiça

Juíza da 7ª Vara Federal em Brasília entendeu que Eugênio Aragão não pode ser ministro se continuar nos quadros do Ministério Público.

Eugênio Aragão ministro da Justiça - André Dusk/Estadão Conteúdo
Eugênio Aragão ministro da Justiça – André Dusk/Estadão Conteúdo

A 7ª Vara Federal em Brasília suspendeu nesta terça-feira o decreto de nomeação do ministro da Justiça Eugênio Aragão. A decisão é da juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura. A juíza atendeu a uma ação popular e afirmou que a Constituição proíbe que promotores e procuradores exerçam funções que não sejam as do Ministério Público. A única exceção, diz, seria a autorização para atuarem como professores.

Luciana Raquel citou em sua decisão, de caráter liminar, o recente julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou o caso de Wellington Lima e Silva, também nomeado ministro da Justiça. E disse que a restrição de acúmulo de cargo imposta a integrantes do Ministério Público vale também para aqueles que tomaram posse antes da promulgação da Constituição de 1988, como é o caso de Eugênio Aragão. “Tal impedimento também se aplica, sim, aos membros do MP que tomaram posse antes da promulgação da CF/98, uma vez que permitir a esses agentes públicos a acumulação de outros cargos traduziria interpretação extensiva à exceção, dando a tais procuradores o privilégio, odioso, de violar a própria Constituição”, disse ela.

“Nas vezes em que o STF foi chamado a se manifestar sobre a viabilidade de, sob a égide de Constituição de 1988, membro do MP ocupar cargo no Poder Executivo, o julgamento foi em sentido negativo. A nomeação ora questionada reveste-se, num juízo inicial do caso, de aparente inconstitucionalidade que deve ser suprida pela via liminar”, conclui a juíza.

Em março, o STF afirmou que era ilegal que o então ministro da Justiça Wellington Lima e Silva ocupasse o cargo no Executivo e continuasse nos quadros do Ministério Público. O principal argumento considerado pelos integrantes do STF foi que o artigo 128 da Constituição estabelece que os promotores e procuradores de Justiça não podem “exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”. Na tentativa de preservar a indicação de ministro da Justiça, Lima e Silva pediu exoneração do cargo de procurador-geral de Justiça do Estado da Bahia, mas permaneceu na carreira de procurador, o que, na avaliação do Supremo, não afastava a ilegalidade da nomeação.

(VEJA)



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