Coordenador de Inspeção Escolar da SRE-TO esclarece sobre designação 2017

Coordenador de Inspeção Escolar da SRE-TO esclarece sobre designação 2017

Raphael Neves de Matos – coordenador do Serviço de Inspeção Escolar da SRE-TO, também informou sobre a documentação que deve ser apresentada no ato da designação

Raphael Neves de Matos - coordenador de Inspeção Escolar da SRE-TO (foto: Aníbal Gonçalves)
Raphael Neves de Matos – coordenador de Inspeção Escolar da SRE-TO (foto: Aníbal Gonçalves)

O Diretor Educacional e coordenador do Serviço de Inspeção Escolar da Superintendência Regional de Ensino de Teófilo Otoni (SRE-TO), Raphael Neves de Matos, durante entrevista ao vivo ao programa “Encontro Marcado” (Rádio 98 FM, 12h) na sexta-feira (20/01), esclareceu sobre a designação dos professores para 2017, além de outros temas.

Acompanhe transcrição parcial da entrevista:

1) O candidato anda pode ser inscrever para concorrer à designação, ou não?

Resolução 3118/2016 – prazo expirado em 07/12/2016.

2) Em que patamar de prazos se encontra o processo de designação 2017?

Resolução 3205/2016 normatiza o processo de Designação.

Prazos:

30/12/2016 – Publica o cronograma oficializando o processo de designação online:

Chamada Inicial para designação online via WEB, para designações com vigência de exercício a partir de 01/02/2017 – 18/01/2017 à 24/01/2017

Resultado da primeira chamada – 26/01/2017

Comparecimento dos candidatos selecionados com a documentação completa na escola – 27 e 30/01/2017

Segunda rodada – Período de 27/01/2017 à 02/02/2017

Resultado da Segunda Chamada – 03/02/2017

Fase presencial – Cronograma de Designação presencial.

3) A designação via web será realizada em todo ano de 2017?

Não.

4) Qual a documentação necessária para os candidatos apresentarem no ato da designação?

Art. 44 – No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e cópias dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão autenticadas e arquivadas no Processo Funcional do servidor:

I – comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre;

II – comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar;

III – certidão de tempo de serviço;

IV – documento de identidade;

V – comprovante(s) ou Certidão de votação da última eleição;

VI – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;

VII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui;

VIII – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

IX – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão pela legislação vigente;

X – declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas pela autoridade responsável pela designação, conforme modelo constante do Anexo VI desta Resolução:

  1. a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
  2. b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
  3. c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
  4. d) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011.
  • 1º – Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.
  • 2º Os documentos relacionados nos incisos II e III deste artigo deverão estar em consonância com o estabelecido nas Resoluções vigentes que definem procedimentos para inscrição e critérios de classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino.

5) Com relação ao atestado médico, quais as normas ou regras para as quais os candidatos devem se informar?

Normatização do Atestado.

Validade Inicial do Atestado Médico – 60 Dias

Validade Anual

Quando ocorre Licença de Saúde superior a 15 dias

Se não trabalhou em 2016

– Resolução conjunta SEPLAG/SEE Nº9645 – Autoriza designação mediante comprovante de marcação da perícia.

(Com informações de Rafael Neves de Matos | Via Boletim de Notícias do jornalista Aníbal Gonçalves | com Rádio 98)



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